Essa foi uma pergunta que fiz no blog da Denise Cristina, que gentilmente me respondeu sobre a legislação existente em Portugal sobre a identidade de gênero. Enquanto aqui no Brasil uma averbação de mudança de nome e sexo no registro só pode ser feita por enquanto na justiça, em processos que levam meses ou até anos, os lusos fazem o trâmite em apenas uma semana. Isso mesmo, uma semana.
De acordo com a Lei nº 7/2011, @ transexual que tiver o quadro clínico adequado (frise-se isso, pois em nenhum momento a lei fala em intervenção cirúrgica, tratando apenas da situação clínica) tem o direito a entrar com o pedido no cartório (lá chamado de conservatória) de mudança de nome e sexo nos registros.
Cabe ao cartorário (conservador) decidir, no prazo de uma semana (na verdade, oito dias) contada da data da entrega da documentação, se:
1 - aceita a documentação, fazendo as devidas averbações no livro de registro civil;
2 - solicita à/ao requerente documentos adicionais; ou
3 - indefere o pedido, fundamentando as razões da recusa.
Agradeço à Denise por ter-me esclarecido sobre essa lei, da qual não sabia a existência. Esse é um dos tipos de legislação que deve ser vista como modelo aqui no Brasil para as questões de gênero. Aguardemos avanços nesse quesito, mas não paradas, e sim lutando.
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