quinta-feira, 22 de maio de 2014

Sermos quem somos: CNJ e o direito à identidade

Da lista de enunciados aprovados na I Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo CNJ.

ENUNCIADO Nº 42

Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.

ENUNCIADO Nº 43

É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização.

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