Da lista de enunciados aprovados na I Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo CNJ.
ENUNCIADO Nº 42
Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.
ENUNCIADO Nº 43
É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização.
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